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Planos de Saúde não podem rescindir contrato de saúde por idade avançada

Planos de Saúde não podem rescindir contrato em razão de idade avançada dos segurados.  

 

Justiça protege os idosos nos casos em que há o aumento abusivo do plano.   

 

 

É ilegítima a rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato, caracterizada pela idade avançada dos segurados.

 

Sobre a questão, ficou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o consumidor que atingiu a idade de 60 anos, mesmo antes da vigência do Estatuto do Idoso, está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente na alta sinistralidade da apólice, decorrente da faixa etária dos segurados.

  Conforme informou o advogado Ronaldo Ferreira Junior do escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados, com a decisão do STJ, fica criado um precedente que possibilitará aos consumidores utilizar como parâmetro para conter tais abusos na via judicial. 

 

 

- Idosos podem também pleitear redução de seus planos de saúde que tiveram aumento abusivo

 

         Os maiores de 60 anos que tenham sofrido o aumento de seu plano de saúde em decorrência da alteração de sua faixa etária têm a possibilidade de discutir tal aumento em juízo a fim de evitar que ele continue sendo cobrado em sua mensalidade. 

 

            Isso se justifica, pois o Estatuto do Idoso veda a discriminação da pessoa idosa com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade        

 

Segundo, informou o advogado Ronaldo Ferreira Junior, os Tribunais entendem que esse tipo de aumento é ilegal, pois não respeito o disposto no Estatuto do Idoso.

 

Dessa forma, esclarece ainda: “a solução é a propositura de uma ação judicial para obter a redução da mensalidade e requerer a restituição dos valores pagos a mais.”

 

            Nesse passo, indagou o referido advogado que a solução é propositura de uma ação judicial a fim de obter a redução da mensalidade e pedir a restituição dos valores pagos a mais.

 

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.   

 

 

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