Planos de Saúde não podem rescindir contrato em razão de idade avançada dos segurados.
Justiça protege os idosos nos casos em que há o aumento abusivo do plano.
É ilegítima a rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato, caracterizada pela idade avançada dos segurados.
Sobre a questão, ficou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o consumidor que atingiu a idade de 60 anos, mesmo antes da vigência do Estatuto do Idoso, está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente na alta sinistralidade da apólice, decorrente da faixa etária dos segurados.
Conforme informou o advogado Ronaldo Ferreira Junior do escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados, com a decisão do STJ, fica criado um precedente que possibilitará aos consumidores utilizar como parâmetro para conter tais abusos na via judicial.
- Idosos podem também pleitear redução de seus planos de saúde que tiveram aumento abusivo
Os maiores de 60 anos que tenham sofrido o aumento de seu plano de saúde em decorrência da alteração de sua faixa etária têm a possibilidade de discutir tal aumento em juízo a fim de evitar que ele continue sendo cobrado em sua mensalidade.
Isso se justifica, pois o Estatuto do Idoso veda a discriminação da pessoa idosa com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade
Segundo, informou o advogado Ronaldo Ferreira Junior, os Tribunais entendem que esse tipo de aumento é ilegal, pois não respeito o disposto no Estatuto do Idoso.
Dessa forma, esclarece ainda: “a solução é a propositura de uma ação judicial para obter a redução da mensalidade e requerer a restituição dos valores pagos a mais.”
Nesse passo, indagou o referido advogado que a solução é propositura de uma ação judicial a fim de obter a redução da mensalidade e pedir a restituição dos valores pagos a mais.
Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.