Publicada em 09/06/2010Â
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O plano de saúde que se nega a cobrir o tratamento do segurado pode ter que indenizá-lo por danos morais, em razão do sofrimento psicológico acrescentado à doença.
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Dessa forma vem entendendo que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar diversos processos analisados. Â
           Conforme informou o advogado Ronaldo Ferreira Junior do escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados, os Tribubais vêm reconhecendo que a recusa indevida à cobertura médica é causa de danos morais, pois agrava o contexto de aflição psicológica e de angústia sofrido pelo segurado.
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Além disso, é importante lembrar que o consumidor tem o direito de exigir em juÃzo que o plano de saúde assegure a cobertura do tratamento necessário ao caso. Â
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Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 e (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.  Â
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